Autora: Vereadora Pastora Márcia Teixeira Ver tópico (1 documento)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a festividade Jornada Evangelística, que se realizará na quinzena compreendida entre os dias 16 e 31 de outubro de cada ano, nos termos dispostos nesta Lei. Ver tópico
Parágrafo único - A quinzena da Jornada Evangelística passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro, sendo de interesse turístico, cultural e social, sendo comemorada na data a que se refere o caput deste artigo. Ver tópico
Art. 2º VETADO Ver tópico
Parágrafo único - VETADO Ver tópico
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar projetos que resgatem a memória e a história dos evangélicos na cidade, observado o disposto no caput do artigo e seu parágrafo único. Ver tópico
Art. 4º O Poder Executivo adotará procedimentos para a regulamentação desta Lei. Ver tópico
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a aplicação desta Lei sempre que necessário. Ver tópico
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
CESAR MAIA
Prefeito Municipal
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