Autor: Vereador Márcio Pacheco Ver tópico (2 documentos)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como data comemorativa do aniversário do Bairro de Inhaúma. Ver tópico
Art. 2º Fica criada a Semana do Bairro de Inhaúma, a ser comemorada no mês de julho de cada ano, sempre abrangendo os dias 23, dia do Aniversário do Bairro, e 25 dia de São Tiago. Ver tópico
Art. 3º O Aniversário e a Semana do Bairro de Inhaúma deverão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 4º VETADO Ver tópico
Parágrafo único. VETADO Ver tópico
Art. 5º VETADO Ver tópico
Art. 6º O Poder Executivo editará os atos cabíveis para a regulamentação do que dispõe esta Lei. Ver tópico
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
CESAR MAIA
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