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INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE DEFESA DA VIDA. Ver tópico (16 documentos)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de julho como o Dia Municipal de Defesa da Vida, a ser comemorado anualmente, com o objetivo de mobilizar o Poder Público e conscientizar a sociedade da importância da defesa da vida e do combate à violência. Ver tópico (1 documento)
Art. 2º VETADO. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
CESAR MAIA
Prefeito
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