Autor: Poder Executivo Ver tópico (1 documento)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reclassificado o Parque Natural Fazenda do Viegas como Parque Urbano Fazenda do Viegas, em Senador Camará, na AP 5, XVII R.A. Ver tópico
Art. 2º Ficam mantidos, para efeito de proteção do patrimônio paisagístico e histórico local, os objetivos de criação e o zoneamento ambiental definidos pelo Decreto Municipal nº 14.800, de 14 de maio de 1996. Ver tópico
Art. 3º O Poder Executivo definirá, através de Regulamento de Uso do Parque, as restrições de funcionamento, visitação e o programa de uso público das edificações existentes, ouvido o órgão de tutela do Patrimônio Histórico e Artístico. Ver tópico
Art. 4º Fica excluído o Parque Fazenda do Viegas do Anexo Único do Decreto nº 22.662, de 19 de fevereiro de 2003. Ver tópico
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
CESAR MAIA
Prefeito Municipal
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