TOMBA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, O CENTRO PAROQUIAL SÃO JUDAS TADEU, SITUADO NA RUA COSME VELHO, 422. Ver tópico (1 documento)
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.590, de 19 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 253-A, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo:
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico e cultural, o Centro Paroquial São Judas Tadeu, situado na Rua Cosme Velho nº 422, no Bairro de Cosme Velho, IV Região Administrativa. Ver tópico
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 2007 Vereador ALOISIO FREITAS Presidente
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