Autor: Poder Executivo Ver tópico (2 documentos)
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os aparelhos de ar-condicionado projetados para o exterior das edificações deverão dispor de acessório, em forma de calha coletora, para captar a água produzida e impedir o gotejamento na via pública. Ver tópico
Art. 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator a multa no valor de cento e vinte e cinco inteiros e quatro décimos de Unidades Fiscais de Referência-Ufir. Ver tópico
Parágrafo Único - Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a primeira multa, o infrator estará sujeito a multas diárias no valor de duzentos e cinqüenta inteiros e oito décimos de Unidades Fiscais de Referência-Ufir. Ver tópico
Art. 3º - Para os efeitos desta Lei, são considerados infratores o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel, conforme o caso. Ver tópico
Parágrafo Único - O condomínio responderá solidariamente sempre que for constatada a irregularidade em edificações residenciais multifamiliares, comerciais e mistas. Ver tópico
Art. 4º - Compete à Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda a fiscalização do cumprimento desta Lei. Ver tópico
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (7 documentos)
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
2 Comentários
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O condomínio do meu prédio colocou um aviso nos elevadores que baseado nessa Lei acima que as portas dos apartamentos não poderão ficar abertas nem entreabertas. Achei isso um absurdo, pois as vezes está muito calor e queremos deixar para ventilar o apartamento. Isto pode essa é minha dúvida continuar lendo
Preciso saber se esta Lei ainda está em vigor?
Pois estou com problemas com o vizinho de cima, em razão do pinga pinga que esta ocorrendo na janela do meu quarto. continuar lendo