ALTERA A LEI Nº 2.618/1998, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (1 documento)
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.624, de 28 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 894, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho.
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Lei nº 2.618 de 15 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: Ver tópico
"Art. 2º .....
........
h) um representante do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação-SEPE/RJ." (NR) Ver tópico
"Art. 3º ......
........
IV - encaminhar denúncia ao Ministério Público, sempre que detectar irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo."(NR) Ver tópico
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 28 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
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